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Gratificação e Licença Maternidade

10 de maio de 2026 às 01:04
Gratificação e Licença Maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido à gestante, que deve, por força disso, receber a remuneração integral, incluindo gratificações, bônus, comissões e adicionais (insalubridade, função) recebidos habitualmente. Tal benefício é previsto na Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e garante à trabalhadora 120 dias de afastamento remunerado, sem prejuízo do emprego.

Regulamentada pelo Art. 392 da CLT, a licença pode iniciar até 28 dias antes do parto e assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Nos órgãos públicos, a licença pode chegar a seis meses, assim como em algumas empresas particulares, no caso das “Empresas Cidadãs”, cujas aderentes ao programa podem estender o período por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Como dito acima, a gestante faz jus aos benefícios que recebia em atividade, sendo que a supressão dessas verbas durante o afastamento é inconstitucional. A legislação assegura a manutenção do salário-base, acrescido da média das parcelas variáveis, sendo o pagamento de responsabilidade da empresa.

Os tribunais já decidiram favoravelmente a esse entendimento, com base no princípio constitucional da igualdade e na garantia dos direitos fundamentais das mulheres. Nesse sentido, destaca-se:

“O fato gerador do pagamento da GECJ, concernente ao efetivo exercício com a cumulação de jurisdições ou acúmulo de processos, também ocorre durante o gozo da licença à gestante pela magistrada, em homenagem à proteção à maternidade e aos demais princípios e regras constitucionais direcionados à inserção da mulher no mercado de trabalho e à sua dignidade.”

(Processo: 1078182-94.2023.4.01.3400)

“Essa decisão reforça a importância de um olhar atento às questões de gênero na administração pública e à proteção à maternidade.”

(Processo: 1078182-94.2023.4.01.3400)

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA

Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953

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