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Nova forma do bloqueio de ativos

20 de setembro de 2026 às 21:36
Nova forma do bloqueio de ativos

Uma forma do credor conseguir penhorar bens do devedor é pela ferramenta que o Poder Judiciário possui, chamada de SISBAJUD, que veio substituir o BACENJUD.

Esse SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta eletrônica que permite aos juízes pesquisar, bloquear, desbloquear e transferir ativos financeiros de devedores diretamente junto às instituições financeiras, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil.

O sistema foi criado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em 2026, o SISBAJUD teve o seu regime operacional reformulado: a chamada “teimosinha” deu lugar ao bloqueio permanente, ordem que monitora as contas do executado de forma contínua por até um ano.

Desde a Resolução CNJ nº 584, de 27 de setembro de 2024, a via eletrônica é o meio exclusivo para essas ordens.

O novo Manual do SISBAJUD, aprovado pela Portaria SEP nº 3, de 8 de maio de 2026, substituiu a antiga “teimosinha” pelo bloqueio permanente, com vigência de até um ano e cumprimento no mesmo dia útil.

Em junho de 2026, a Primeira Seção do STJ validou a reiteração automática de bloqueios no Tema 1.325 dos recursos repetitivos.

As funções operadas pelo SISBAJUD incluem: Pesquisa de relacionamentos bancários por CPF ou CNPJ; bloqueio de valores em contas correntes, poupanças, contas de pagamento e investimentos; Transferência de valores bloqueados para depósito judicial; Requisição de extratos, contratos e dados sob sigilo bancário.

A base legal da penhora eletrônica de dinheiro é o artigo 854 da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil, que autoriza o juiz, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia ao executado, a determinar a indisponibilidade de ativos financeiros por meio de sistema eletrônico.

O dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência da penhora, o que faz do SISBAJUD a primeira providência típica quando o devedor não paga espontaneamente no cumprimento de sentença do artigo 523 do CPC.

O marco regulatório do sistema é a Resolução CNJ nº 584, de 27 de setembro de 2024, que tornou a via eletrônica o meio exclusivo para ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens destinadas à constrição patrimonial, afastando a expedição de ofícios em papel ao Banco Central ou de mandados de penhora em agências.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA

Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953

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