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IRPF 2026: dinheiro ‘extra’ pode te jogar na malha fina; saiba como declarar

Indenizações e outros tipos de pagamento isentos precisam ser declarados para evitar problemas com a Receita

19 de maio de 2026 às 11:51
IRPF 2026: dinheiro ‘extra’ pode te jogar na malha fina; saiba como declarar
Dinheiro extra precisa ser declarado

Faltam dez dias para encerrar o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2026. A Receita Federal espera, até a sexta-feira da próxima semana (29 de maio), pelo menos 44 milhões de documentos. Mas muitos deixaram para a última hora e podem acabar esquecendo de alguns rendimentos que precisam ser declarados, mesmo que não sejam tributáveis. Rendimentos extra, por exemplo, são muito comuns de serem esquecidos e podem jogar o contribuinte na malha fina ou até acarretar consequências mais graves, em caso de não envio da declaração.

O contador Lucas Carneiro Machado, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, cita, por exemplo, indenizações, que, se forem acima de R$ 200 mil, colocam o contribuinte dentro do grupo obrigado a fazer a declaração.

Muitas vezes a pessoa recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis abaixo do teto (R$ 35.584) – ou seja, não teria obrigação de declarar IRPF–, mas recebeu também, na Justiça, uma indenização acima de R$ 200 mil. Esse contribuinte precisa declarar Imposto de Renda em 2026. “A indenização é isenta? Sim. Só que tem mais de 200 mil. Então, o contribuinte é obrigado a declarar”, afirma.

As indenizações entram no guarda-chuva dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, se forem acima de R$ 200 mil, obrigam a declaração. Uma outra situação comum de acontecer é o pagamento de benefícios do INSS, como Loas (BPC), atrasados. É comum que o primeiro pagamento desse benefício considere todos os meses em que o pedido ficou tramitando na Justiça - o retroativo. Se esse valor ultrapassar o teto de rendimentos não tributáveis (R$ 200 mil), precisa ser declarado, mesmo que o cidadão não tenha rendimentos tributáveis para declarar.

Lucas Machado cita também as aplicações financeiras, fundo de garantia e distribuição de lucro de empresas. “Recebi uma herança uns anos atrás e todo ano ela rende acima de R$ 200 mil no banco: tenho que declarar. Sou sócio de uma empresa, não trabalho nela, só recebo distribuição de lucro e recebi acima de R$ 200 mil: tenho que declarar”, exemplifica.

O especialista alerta, porém, que o teto de R$ 200 mil não vale apenas para uma única operação, mas para a soma delas. “Vamos supor que eu saquei o meu fundo de garantia de R$ 150 mil. Tenho uma aplicação financeira no banco que me rendeu R$ 30 mil de rendimento isento. E recebi uma distribuição de lucro de uma outra empresa de R$ 30 mil. Qual a soma disso tudo? R$ 210 mil. É obrigado a declarar”, explica.

Na dúvida, a orientação é declarar qualquer valor recebido, mesmo que acredite que não vá entrar na obrigatoriedade. Às vezes, é melhor declarar, mesmo cometendo erros. Cair na malha fina não é o problema, pois a declaração retificadora não vai cobrar multa assim como acontece com quem não envia a declaração dentro do prazo.

Deixar de declarar pode acarretar problemas como bloqueio de CPF. "Você para de receber aposentadoria, você não consegue participar de um concurso público, não consegue pedir um dinheiro emprestado no banco", enumera o especialista. “Você não é penalizado por entregar e você garante que não vai ter nenhuma surpresa desagradável”, conclui Lucas Machado.

Fonte : https://www.otempo.com.br/

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