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Desenrola, demissão, casa própria e mais: entenda as situações em que é permitido sacar o FGTS

12 de junho de 2026 às 23:44
Desenrola, demissão, casa própria e mais: entenda as situações em que é permitido sacar o FGTS
Tela de computador e tela de um celular exibem logo do FGTS (Crédito: Reprodução Internet)

Os trabalhadores podem usar desde o final de maio parte do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso pelo Novo Desenrola Brasil.

A modalidade de uso do FGTS pelo Desenrola é inédita, mas é permitida apenas a trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026) e com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias. Veja aqui as regras do Novo Desenrola.

Demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de casa própria são algumas das situações mais conhecidas para saque do FGTS, mas há outras.

Quando é permitido sacar o FGTS

O FGTS é um direito de todo trabalhador empregado pelo regime CLT, com carteira assinada, desde janeiro de 1967. E a Caixa Econômica Federal é o banco operador do Fundo desde maio 1990.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Veja as situações em que dá para sacar o FGTS:

Aposentadoria

Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Saque-aniversário

Desastre natural (Saque Calamidade)

Demissão, sem justa causa, pelo empregador

Término do contrato por prazo determinado

Doenças Graves

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador

Suspensão do Trabalho Avulso

Falecimento do trabalhador

Idade igual ou superior a 70 anos

Aquisição de Órtese e Prótese

Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990

Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990

Mudança de regime jurídico

Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00

Fonte : https://istoedinheiro.com.br/

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