
Os trabalhadores podem usar desde o final de maio parte do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso pelo Novo Desenrola Brasil.
A modalidade de uso do FGTS pelo Desenrola é inédita, mas é permitida apenas a trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026) e com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias. Veja aqui as regras do Novo Desenrola.
Demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de casa própria são algumas das situações mais conhecidas para saque do FGTS, mas há outras.
Quando é permitido sacar o FGTS
O FGTS é um direito de todo trabalhador empregado pelo regime CLT, com carteira assinada, desde janeiro de 1967. E a Caixa Econômica Federal é o banco operador do Fundo desde maio 1990.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Veja as situações em que dá para sacar o FGTS:
Aposentadoria
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Saque-aniversário
Desastre natural (Saque Calamidade)
Demissão, sem justa causa, pelo empregador
Término do contrato por prazo determinado
Doenças Graves
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
Suspensão do Trabalho Avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Aquisição de Órtese e Prótese
Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
Mudança de regime jurídico
Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
Fonte : https://istoedinheiro.com.br/



