
A regulamentação de novas linhas para composição de dívidas rurais abriu uma janela de renegociação para produtores e cooperativas afetados por perdas de renda nos últimos anos. Segundo análise de Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio, a Resolução CMN nº 5.330, publicada em 23 de julho, tornou operacional a Medida Provisória nº 1.376/2026, com prazo de contratação até 12 de novembro de 2026.
A norma manteve critérios centrais, como registro de perdas entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras e enquadramento por eventos climáticos ou queda nos preços de comercialização. Os limites chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf e a R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp. Há condições mais favoráveis para quem perdeu ao menos 40% da renda em três ou mais safras por eventos climáticos extremos.
A resolução também ampliou as exigências práticas. O laudo técnico deve seguir o Manual de Crédito Rural e relacionar diretamente cada perda às operações que serão liquidadas ou amortizadas. A instituição financeira poderá pedir um segundo documento diante de indícios de irregularidade. Além disso, como a contratação será analisada como nova operação, o produtor precisará demonstrar capacidade de pagamento e poderá enfrentar revisão das garantias.
Outro ponto de atenção é a prorrogação de até 30 dias para parcelas com vencimento entre 14 de julho e 14 de agosto de 2026. O mecanismo depende do pedido de composição e pode aumentar os encargos caso a solicitação seja negada. Por isso, a orientação é reunir documentos, conferir indenizações já recebidas, preparar projeções financeiras e protocolar o pedido por escrito antes do fim do prazo.
Fonte: https://www.agrolink.com.br/



