
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (28) a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores. O montante equivale a cerca de 89% do lucro total auferido em 2025.
Com a aprovação, a Caixa Econômica Federal depositará automaticamente os valores nas contas vinculadas ao Fundo, sem necessidade de nenhuma solicitação. O prazo para a distribuição de resultados é até 31 de agosto.
Dessa forma, a rentabilidade das contas chegará a 6,9%, superando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2,53 pontos percentuais. Em 2025, a inflação oficial fechou em 4,26%.
Os trabalhadores poderão acompanhar o crédito da distribuição de resultados por meio dos seguintes canais:
Aplicativo FGTS;
Extrato da conta vinculada;
Internet Bank Caixa, para clientes do banco;
Agências da Caixa.
A distribuição dos lucros do FGTS é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano anterior. Portanto, a atual distribuição leva em conta o saldo do do FGTS no último dia de 2025. Na data, o saldo das contas vinculadas que recebem a distribuição de resultados era de R$ 698,1 bilhões.
No ano passado, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas. Em 2024, por sua vez, a distribuição dos lucros somou R$ 15,2 bilhões.
Quem receberá o depósito?
Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 recebem um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado - ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.
Os valores recebidos podem ser sacados?
Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros.
O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
O que é a distribuição de resultado do FGTS?
É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS.
Fonte : https://www.cnnbrasil.com.br/



