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Direitos pessoa com câncer

31 de julho de 2026 às 17:38
Direitos pessoa com câncer

As pessoas com diagnóstico de câncer, estão obtendo a equiparação aos direitos das pessoas com deficiências (PCD) que possuem até legislação específica no caso a Lei Federal n. 13.146 de 06 de julho de 2015.

Já os portadores de câncer, tem uma legislação, Lei n. 14.758 de 19 de dezembro de 2023, que versa sobre a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Segundo alguns doutrinadores, “No caso da pessoa com câncer, os direitos existem para ajudar a pessoa durante o tratamento e para compensar os impactos financeiros e funcionais da doença”.

“Enquanto, no caso da pessoa com deficiência, que, muitas vezes, enfrenta barreiras ainda maiores, os direitos estão relacionados à cidadania, voltados à inclusão social, acessibilidade e igualdade de oportunidades”.

Dessa forma, alguns direitos são garantidos as pessoas com câncer: como o acesso integral e gratuito ao tratamento pelo SUS, o que inclui o fornecimento de medicamentos, cirurgias, exames e procedimentos especializados; a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, quando o estado clínico exigir; saque antecipado do FGTS e do PIS/PASEP; isenção do imposto de renda sobre aposentadorias e pensões.

Também podemos destacar benefícios previdenciários, seja INSS ou previdência própria dos Estados e Municípios, sendo imprescindível passar pela perícia médica para demonstrar a incapacidade para o trabalho e precisa estar contribuindo com a previdência ou ter feito isso em período recente, embora há hipóteses de isenção do período de carência.

A pessoas que não contribuem: podem ter direito a algum benefício social, como o BPC-LOAS ou Bolsa Família, mas há a análise da renda familiar e das condições sociais, para conferir se há o enquadramento em todos os requisitos desses benefícios.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA

Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953

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