
Ituverava deu um passo expressivo e fundamental na consolidação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva, empática e acessível.
O município formalizou e regulamentou o uso do Cordão de Girassol, um instrumento importante destinado à identificação discreta de pessoas que possuem deficiências ocultas.
A iniciativa local ganha respaldo jurídico por meio da Lei Municipal nº 4.896, de 25 de agosto de 2025, e foi detalhadamente normatizada pelo Decreto Municipal nº 6.414, de 1º de abril de 2026.
O Cordão de Girassol é um símbolo internacionalmente reconhecido e adotado para sinalizar que determinado indivíduo possui uma condição de saúde ou deficiência que não apresenta marcas físicas imediatamente perceptíveis.
No âmbito da legislação municipal, considera-se deficiência oculta qualquer impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual, cognitiva ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possa dificultar ou restringir a participação plena, autônoma e em igualdade de condições dessa pessoa na sociedade.
Entre os exemplos trazidos pelo texto legal estão o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a surdez ou deficiências auditivas, além de limitações cognitivas e distúrbios de processamento sensorial.
Com essa regulamentação, Ituverava alinha suas diretrizes às políticas públicas nacionais. Vale recordar que, em 2023, o governo federal sancionou a Lei Federal nº 14.624, que oficializou o cordão de fita com desenhos de girassóis como o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências não visíveis.
A norma federal estabeleceu com clareza que a adesão ao símbolo é estritamente facultativa e que a sua ausência jamais poderá ser utilizada como justificativa para negar ou prejudicar os direitos e garantias já assegurados por lei a esse público.
Inclusão na prática e suporte nos atendimentos
Na rotina diária, o cordão atua como uma ferramenta silenciosa e eficiente de comunicação.
Ele indica aos transeuntes, profissionais de atendimento e à comunidade em geral que o portador pode necessitar de um olhar mais atento, suporte diferenciado, paciência adicional ou atendimento prioritário.
Pela determinação da Lei Municipal nº 4.896/2025, todas as repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos operando em Ituverava passam a ter o dever de oferecer atendimento prioritário e humanizado às pessoas com deficiência oculta que estiverem fazendo uso do acessório.
Como solicitar o material no município
Para garantir a organização e a segurança do processo, o fluxo de cadastramento, confecção e distribuição gratuita do Cordão de Girassol ficou sob a responsabilidade direta da Secretaria Municipal da Saúde de Ituverava.
O cidadão interessado — ou seu representante legal, quando for o caso — deve seguir o procedimento estabelecido pela administração municipal:
O pedido deve ser instruído com um relatório médico formal que contenha a indicação expressa da Classificação Internacional de Doenças (CID), atestando que a condição do paciente se enquadra como deficiência oculta.
Devem ser fornecidos os documentos de identificação do usuário e, se aplicável, dos pais ou responsável legal.
Diretrizes da Secretaria de Saúde
De acordo com as diretrizes da Secretaria de Saúde, o morador deve procurar o Setor de Assistência Social no Centro de Saúde ou se dirigis à Unidade Básica de Saúde (UBS) do seu respectivo bairro.
Nesses locais, as equipes farão a conferência dos papéis e o preenchimento do formulário oficial de requerimento.
As unidades encaminham o processo administrativo para a confecção da carteirinha/crachá de identificação e montagem do cordão.
O prazo estimado para que o material retorne à unidade solicitante é de até 30 dias.
A retirada é feita no mesmo local do pedido pelo usuário ou responsável, mediante a assinatura de um recibo de entrega.
O Decreto Municipal fixa ainda que o cadastro e o cordão emitido terão validade de cinco anos, sendo necessário que o usuário mantenha seus dados sempre atualizados junto à rede de saúde.
Caráter facultativo e garantias legais
A gestão municipal reforça que a utilização do Cordão de Girassol é opcional. Nenhuma pessoa com deficiência é obrigada a ostentar o símbolo caso não deseje.
O Decreto Municipal deixa claro que a não utilização do cordão de forma alguma impede o cidadão de acessar os programas, serviços e benefícios prestados pelo Governo Municipal.
Da mesma forma, cabe destacar que o acessório funciona como um facilitador de identificação, mas não substitui laudos, atestados ou documentos oficiais de comprovação de deficiência quando estes forem formalmente exigidos por autoridades, fiscais ou também atendentes em situações específicas previstas em lei.
Ituverava como referência em acessibilidade
A regulamentação do Cordão de Girassol reflete o compromisso contínuo do Prefeito Luiz Araújo com o fortalecimento de uma rede de acolhimento verdadeiramente humanizada.
Para que o impacto da medida seja real e transformador, a legislação prevê que as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Bem-Estar e Integração Social — ao lado de entidades parceiras da sociedade civil — promovam campanhas educativas e de conscientização de forma permanente.
Essas ações educativas visam capacitar os servidores públicos e orientar os comerciantes e a população em geral sobre o verdadeiro significado do cordão de girassóis.
Afinal, a verdadeira inclusão não se faz apenas com a promulgação de leis, mas com o engajamento coletivo e a mudança de atitude. Compreender o Cordão de Girassol é reconhecer que nem toda limitação é visível aos olhos e que oferecer respeito, empatia e um atendimento adequado é um direito inegociável de todos.



