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SALÁRIO-MATERNIDADE

06 de setembro de 2026 às 19:33
SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS que tem como objetivo dar amparo aos beneficiários, principalmente financeiro, nos primeiros meses de maternidade, sendo devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Previsto no artigo 71 da Lei 8.213/91, sendo um benefício que garante apoio financeiro nos primeiros meses.

Quem tem direito - Gestantes, adotantes e quem obteve guarda para fins de adoção (até 8 anos) e casos de aborto não criminoso. Homens adotantes também podem ter direito.

Requisitos principais - Qualidade de segurada no INSS (ter vínculo previdenciário) e o fato gerador (nascimento, adoção, guarda ou aborto). Em regra, basta ter contribuído para manter a qualidade de segurado.

Duração e valor - Duração comum: 120 dias (salvo prorrogações previstas por programas da empresa).

O valor varia conforme a categoria (empregada com carteira recebe o salário integral; contribuintes individuais têm cálculo conforme contribuições).

Nunca inferior ao salário mínimo vigente. Documentos e pedido - A solicitação é feita perante a Previdência; costuma ser feita pela própria segurada (sem custos). Tenha documentos como certidão de nascimento/adoção e comprovantes de contribuição. Caso haja dúvidas no cálculo ou perda de direito, a assessoria especializada pode ajudar.

Situações especiais - Se já recebe auxílio incapacidade, só um dos benefícios será pago (não cumulativo).

Em caso de múltiplos vínculos, pode haver pagamento por cada vínculo. Em parto de gêmeos ou adoção múltipla, o benefício é devido uma vez

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA

Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953

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